Se pretende adquirir uma propriedade, aconselhamos os nossos clientes a fazer-se representar por um advogado ou solicitador que se encarregue das matérias legais. Após essa nomeação certifique-se de que são dados os passos adequados sem qualquer atraso.
Como sociedade de mediação imobiliária devidamente credenciada, a MARCELA PROPRIEDADES, está qualificada a prestar-lhe o melhor serviço com toda a rapidez e eficiência.
Os impostos, tal como as taxas legais, são exercidos sobre o valor de compra da propriedade, cabendo o seu pagamento, bem como o do registo de propriedade e custos notariais, ao comprador.
O seu advogado ou representante legal verificará:
- No REGISTO PREDIAL: se o vendedor é de facto o proprietário, se existem terceiros com alguma espécie de direitos sobre a propriedade, se está correctamente descrita, bem como livre de qualquer ónus ou dividas;
- Na REPARTIÇÃO DE FINANÇAS:
a) se a descrição da propriedade ai expressa coincide com a já consultada no Registo Predial; b) se não há pagamentos de contribuição autárquica em atraso, certificando-se da regularização da mesma durante os cinco anos anteriores;
- Na CÂMARA MUNICIPAL: se foi emitida a licença de habitação ou utilização, consoante o tipo de propriedade em causa e a existência de uma Ficha Técnica da Habitação, caso a mesma tenha sido construída após 2004.
A transacção é composta pelas seguintes etapas:
1ª - O Contrato Promessa de Compra e Venda: será assinado pelo comprador e pelo vendedor, ou seus representantes legais. Ai deverão estar expressas todas as cláusulas e condições da venda e o comprador procederá ao pagamento de um sinal, que corresponde a uma percentagem, previamente acordada, sobre o valor total da compra. Este sinal constitui uma garantia legal quer para comprador quer para vendedor. Deste modo, se houver incumprimento do contrato por parte do primeiro, este perderá o direito à quantia paga, se o mesmo ocorrer por parte do segundo, o primeiro terá direito ao dobro do valor por si pago.
2ª - Escritura Pública: o titulo de propriedade é conferido apenas com a assinatura da Escritura Pública,
levada a cabo no Cartório Notarial. Todos os documentos do processo são verificados pelo notário antes do contrato final ser lido em voz alta e finalmente, assinado pelas partes intervenientes.
3ª - Registo – depois da escritura, a propriedade deverá ser registada, sem demora, em nome do novo proprietário, na Conservatória do Registo Predial da área.
IMPOSTOS A PAGAR:
IMT (Imposto municipal sobre Transições): Imposto devido no caso de compra de propriedade de valor superior a € 85.500. Na aquisição de prédios rústicos existe uma taxa única de 5% do valor de compra, já nos imóveis urbanos (lojas, escritórios, terrenos para construção), a taxa é de 8%, e em imóveis para habitação
a taxa ascende proporcionalmente com o valor de compra, fixando-se nos 6% para propriedades de valor
igual ou superior a € 532.700.
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Após a aquisição da propriedade, todos os anos se procede ao pagamento da respectiva contribuição autárquica, à repartição de finanças local, variando entre 0,4% e 0,8%
do valor de avaliação da propriedade. Normalmente este pagamento é repartido em duas prestações,
cobradas em Abril e Outubro.
O comprador tem que ser possuidor de número de contribuinte, cartão requisitado na repartição de finanças da sua área de residência e que permite a abertura de contas bancárias e compra de propriedades.
• Por favor notar que a informação acima referida não substitui aconselhamento profissional portanto não aceitamos responsabilidade por qualquer perca ou prejuízo.