A época de entrega do IRS 2025 inicia esta semana e, para evitar surpresas desagradáveis, é essencial estar bem informado sobre prazos, documentos necessários e possíveis deduções fiscais.
Quais os prazos de entrega do IRS em 2025?
- De 1 de abril a 30 de junho de 2025 – submissão da declaração de IRS, independentemente da categoria de rendimentos.
- Até 31 de julho de 2025 – data limite para reembolso do IRS, caso tenha direito.
- Até 31 de agosto de 2025 – último dia para pagamento do imposto, se aplicável.
Quem deve entregar o IRS?
- Todos os contribuintes que tenham tido rendimentos em 2024 devem verificar se estão obrigados a entregar a declaração. Na maioria dos casos, terá de entregar a sua declaração IRS. No entanto, há algumas exceções: Quem recebeu apenas rendimentos tributados exclusivamente na fonte e que não necessitam de ser declarados; Pensionistas cujo rendimento anual seja inferior a 8.500 euros; Quem obteve apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenha feito retenção na fonte.
Quais os passos para submeter o IRS?
- Reunir os documentos necessários: NIF, recibos de despesas dedutíveis, comprovativos de rendimentos e outros documentos relevantes.
- Verificar as deduções fiscais: Despesas de saúde, educação, lares, rendas e outras podem reduzir o valor a pagar.
- Aceder ao Portal das Finanças: A submissão é feita exclusivamente online, através da sua conta pessoal.
- Confirmar a declaração automática (se aplicável): Se estiver abrangido pelo IRS automático, apenas precisa de verificar e validar os dados.
- Simular o seu IRS: Antes de submeter, faça simulações para perceber qual o cenário mais vantajoso.
- Submeter e guardar comprovativo: Após enviar, guarde o comprovativo de entrega para eventuais necessidades futuras.
Que deduções e benefícios fiscais devo ter em conta?
- Saúde – Dedução de 15% das despesas de saúde com IVA a 6%.
- Educação – 30% das despesas escolares são dedutíveis.
- Habitação – Juros do crédito habitação e rendas podem ser abatidos ao IRS, mediante algumas limitações.
- Lares – 25% das despesas com lares são dedutíveis.
- Encargos gerais familiares – Valor fixo de 250 euros por contribuinte.
- PPR (Planos Poupança Reforma) – Permitem uma dedução até 20% dos valores aplicados.
- Se fez doações a instituições de solidariedade social, também pode beneficiar de deduções fiscais adicionais.
IRS Automático: Estou abrangido?
- O IRS automático está disponível para contribuintes que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que não tenham outras situações que exijam a entrega manual. Neste caso, basta confirmar os dados e submeter.
Quem pede IRS Jovem este ano, ainda não terá acesso ao IRS Automático, embora se espere que para o ano já possa fazê-lo. Se estiver abrangido, mas notar erros nos valores pré-preenchidos, deve corrigir manualmente antes de validar a submissão.
Como garantir o melhor reembolso?
- Confirme que todas as faturas foram validadas no e-Fatura.
- Escolha o regime de tributação mais vantajoso: Separado ou conjunto, consoante a sua situação familiar. Vale a pena fazer várias simulações para perceber qual o melhor cenário e decidir antes de submeter a declaração.
- Simule diferentes cenários no Portal das Finanças ou utilize ferramentas como o ComparaJá, que o ajudam a perceber qual a melhor opção para o seu caso.
- Aproveite benefícios fiscais: Se investiu em PPR, Certificados de Reforma ou seguros de saúde, pode ter deduções adicionais. Peça todos os comprovativos junto das entidades com as quais fez o investimento para declarar corretamente os valores.
O que acontece se não entregar o IRS a tempo?
- Caso não entregue a sua declaração de IRS dentro do prazo estipulado, poderá estar sujeito a multas que variam entre 150 e 3.750 euros, dependendo do atraso e da gravidade da infração; Juros de mora sobre o imposto em falta; Perda de benefícios fiscais, como deduções e reembolsos.