A partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou aluguer, directamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, o certificado é obrigatório em edifícios novos e usados. O documento terá de ser apresentado aquando da celebração do contrato compra/venda, locação financeira ou arrendamento, comprovando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel faz parte.
O certificado energético trata-se de um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. O documento é válido por 10 anos e contém informações sobre as caracteristicas de consumo energético relativas à climatização e àguas quentes sanitárias. O documento, indica tambem medidas para redução de consumo.
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel
O ano de construção
A tipologia do imóvel
A constituição do imóvel (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados
Equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento), e à produção de águas quentes sanitárias.
Qual o valor das multas, em caso de incumprimento?
No caso dos particulares, varia entre 250€ e 3740€. Para os sujeitos coletivos, as coimas oscilam entre 2500€ e 45 mil euros.
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