CERTIFICADO ENERGÉTICO OBRIGATÓRIO!

CERTIFICADO ENERGÉTICO OBRIGATÓRIO!

Desde que foi criado em Janeiro de 2009, a venda ou o arrendamento de um imóvel já implicava a existência de um certificado energético. Agora é OBRIGATÓRIO tê-lo no momento do anúncio.

A partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou aluguer, directamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, o certificado é obrigatório em edifícios novos e usados. O documento terá de ser apresentado aquando da celebração do contrato compra/venda, locação financeira ou arrendamento, comprovando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel faz parte.

O certificado energético trata-se de um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. O documento é válido por 10 anos e contém informações sobre as caracteristicas de consumo energético relativas à climatização e àguas quentes sanitárias. O documento, indica tambem medidas para redução de consumo.

O que determina a classe energética?

  • A localização do imóvel

  • O ano de construção

  • A tipologia do imóvel

  • A constituição do imóvel (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados

  • Equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento), e à produção de águas quentes sanitárias.

Qual o valor das multas, em caso de incumprimento?

No caso dos particulares, varia entre 250€ e 3740€. Para os sujeitos coletivos, as coimas oscilam entre 2500€ e 45 mil euros.


Para adquirir o seu certificado energético ou para mais informações, basta entrar em contacto connosco clicando aqui

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