Alteração Da Lei Dos Estrangeiros

Alteração Da Lei Dos Estrangeiros

Devido ao grande volume de processos de pedidos de residência em andamento, em relação ao escasso número de trabalhadores do Serviço de Estrangeiro e Fronteira- SEF, novas regras serão implementadas a fim simplificar os procedimentos e reduzir as deslocações aos postos de atendimento deste serviço.

Em Agosto deste ano, foram publicadas no Diário da República, as alterações à Lei dos Estrangeiros (Lei nº 23/07,4 de julho) na qual é modificado o regime jurídico da entrada, permanência e saída de estrangeiros no território nacional.

Do conjunto de alterações, enumeramos as cinco principais:

 

  1. Visto para agrupamento familiar

Anteriormente, para solicitar o visto por agrupamento familiar era preciso aguardar a emissão do visto do requerente principal, para só então, solicitar o visto dos membros familiares.

Face às novas alterações, será possível realizar a requisição em simultâneo, ou seja, o visto do requerente principal bem como o visto dos respectivos familiares sem necessitar aguardar a aprovação do visto principal.

Para este efeito, consideram-se membros familiares do titular:

 o (i) cônjuge,

(ii) os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges,

(iii) os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;

 (iv) os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do cônjuge, (v) os irmãos menores, entre outros;

 

  1. Criação de visto de emprego para Portugal

Também foi anunciada a criação de um visto para cidadãos estrangeiros que estão em busca de trabalho em Portugal, e permite que o requerente possa entrar e permanecer em território nacional até 120 dias (prorrogável por mais 60 dias).

Será necessário que até o fim deste período, o requerente possua um contrato de trabalho, caso contrário deverá regressar ao País de origem e esperar 1 ano para solicitar um novo visto.

Este visto, deverá ser solicitado no consulado português no País de origem (ou no País onde se tenha a residência legal).

 

  1. Simplificação dos vistos para cidadãos CPLP

A concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadão abrangido pelo Acordo CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF.

Caso já tenha o processo em andamento, o mesmo passa a ser abrangido pela lei anterior.

Os países que contemplam a CPLP são:

  • São Tomé e Príncipe;
  • Guiné-Bissau;
  • Guiné-Equatorial;
  • Moçambique;
  • Brasil;
  • Angola;
  • Timor-Leste.
  • Cabo-verde

 

  1. Atribuição de NIF, NISS, SNS provisórios

No âmbito do visto de residência, deverá ser emitida uma pré-autorização de residência, a  qual possibilitará a emissão de número de contribuinte (NIF), número de segurança social (NISS) e do número nacional de utente. (SNS).

 

  1. Simplificação da emissão e renovação do título de residência para britânicos beneficiários do Acordo de Saída da EU

Para agilizar o processo de emissão do título de residência para os beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, algumas entidades públicas passam a ser competentes para a emissão e renovação do título de residência para cidadãos britânicos, nomeadamente, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e os Espaços Cidadão.

 

Para mais informações, poderá consultar o site

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