Foi publicado no passado dia 12/02/2021 o novo decreto-lei que procede à alteração à Lei 23/2004, de 4 de julho, no entanto qualquer investidor estrangeiro ainda poderá obter as concessões de título de residência por meio do Golden visa sem quaisquer alterações, cumprindo os mesmo requisitos e montantes mínimos exigidos.
O que vai mudar:
Atualmente é possível investir em imóveis em qualquer zona de Portugal desde que o processo do investidor seja submetido antes de 1 de janeiro de 2022.
Depois disso, ficarão limitados para as zonas das Ilhas, nomeadamente Ilha da Madeira e dos Açores bem como dos territórios das Comunidades intermunicipais do Interior (CIM’s) o que incluem os grandes centros urbanos e o litoral do País.
O motivo dessa mudança segundo o conselho de ministros é “favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego".
Valores
Não houve alteração nos valores para compra do imóvel ou obras de reabilitação urbana, mantendo-se assim no montante mínimo de € 500.000,00 para compra e para reabilitação para fins habitacionais, o montante mínimo será de € 350.000,00.
A possibilidade de solicitar o Golden Visa através da transferência de capitais passará para um investimento mínimo de 1.5 Milhões (atualmente 1M) e como já exposto anteriormente deverão ser considerados os valores atuais da Lei.
No mesmo segmento, mas para aplicação do investimento para atividades de investigação científica sejam elas desenvolvidas por instituições públicas ou privadas, o montante passará de € 350.000,00 para 500.000,00€.
No caso de investimento para a constituição de sociedade, com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial portuguesa, passa de € 350.000,00 para € 500.000,00.
O valor de investimento mínimo na transferência de capitais destinados para adquirir participações em fundos de investimentos ou fundos de risco, passa de € 350.000,00 para € 500.000,00;
Por que adquirir o Golden Visa?
Os benefícios são vários, essencialmente porque trata-se de uma forma simplificada e privilegiada de entrada e permanência em Portugal, e deste modo, permite ao seu titular fixar residência e investir no país e também criar vínculos com território português e outros territórios que são relacionados através do “Espaço Schengen” e, eventualmente, a países que tenham estabelecido acordos internacionais privilegiados.
Inicialmente, esta autorização é dada pelo período de 5 anos, nos quais se devem manter os requisitos da sua atribuição, havendo períodos mínimos de permanência em território nacional durante os anos de vigência da autorização. Após este período, há possibilidade de renovação por mais 2 anos.
Apesar desse novo enquadramento legal que cria novas restrições conclui-se que este é o momento certo para ainda se beneficiar de um visto de permanência em Portugal e que mais tarde pode permitir, caso sejam cumpridos certos requisitos, a aceitação de um pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa ou o pedido de autorização permanente.