RESIDENTES NÃO HABITUAIS

RESIDENTES NÃO HABITUAIS

Com base num regime fiscal vantajoso, em sede de IRS, pretende-se atrair, para Portugal, cidadãos não residentes, profissionais de actividades de elevado valor acrescentado, bem como indivíduos com um elevado património ou poder de compra;

Com base num regime fiscal vantajoso, em sede de IRS, pretende-se atrair, para Portugal, cidadãos não residentes, profissionais de actividades de elevado valor acrescentado, bem como indivíduos com um elevado património ou poder de compra;
Esta atracção assenta na aplicação do método de insenção como método privilegiado de eliminação da dupla tributação jurídica internacional dos rendimentos de fonte externa e na aplicação de uma taxa especial de 20% (tributação mitigada e proporcional) a determinados rendimentos.

DESTINATÁRIOS

Não residentes em Portugal que se disponham a estabelecer domicílio permanente em Portugal ou que queiram regressar após um período mínimo de ausência de 5 anos (ex. profissionais independentes, reformados e pensionistas, trabalhadores dependentes).
Ou ainda, os não residentes que pretendam fixar-se como residentes temporários fruto de relações de destacamento ( ex. profissionais independentes, trabalhadores dependentes, membros dos órgãos estatutários).

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