CONSIDERA VENDER A SUA PROPRIEDADE?

Como vender a sua propriedade

Vender uma propriedade em Portugal
Lidar com a venda e a compra de uma propriedade num país estrangeiro pode ser assustador, especialmente quando existe uma barreira linguística forte. No entanto, após os termos e procedimentos explicados, irá constatar que, felizmente, as coisas não são assim tão complicadas quanto parecem.

Um vendedor deve certificar-se de que todas as taxas municipais e impostos estão em ordem, e que taxas de manutenção e serviços de condomínio estão regularizados e actualizados.

Após encontrar um potencial comprador ou aceitar uma oferta relativa à venda do imóvel,  o vendedor deve certificar-se de que todas as contas de serviços públicos (eletricidade, água, gás, telefone, internet, seguro) estão totalmente pagas. Contas pendentes ou com pagamentos em falta, nomeadamente as taxas e os impostos podem resultar no leilão da propriedade pelas autoridades governamentais.

Alguns vendedores optam por cancelar os serviços públicos após regularizarem todas as contas, enquanto outros preferem transferir os serviços directamente para o nome do novo proprietário (este é geralmente o caso quando ambas as partes estão legalmente representadas por advogados/solicitadores) e evitando assim o incômodo de passar novamente pelo processo de registo dos serviços.

É altamente recomendável, tanto para os vendedores como para os compradores, solicitarem serviços de uma agência imobiliária certificada pelo estado. Isto pemite-lhe estar protegido e seguro contra as irregularidades ou conflitos que podem surgir durante o processo de transação. O governo, concede a licença para uma agência imobiliária após sertificar-se de que um número de diplomas e certificados necessários foram cumpridas e o que significa formulários aprovados pelos governo que por sua vez devem ser utilizados em toda a sua actividade.

Recomenda-se o uso de um representante legal, especialmente em casos onde o vendedor não vive no país. Atos essenciais como elaborar o contrato de promessa de compra e venda, verificar toda a documentação relativa a propriedade, verificar com a administração fiscal para confirmar existencia de impostos, assim como, marcar a escritura, são da competência do procurador, aliviando o comprador de onerações futuras.

Essencialmente três actos principais ocorrem na venda uma propriedade.

1- Assinatura do contrato de promessa de compra.

2- Assinar a escritura de transferência de propriedade.

3- Pagar qualquer imposto de mais-valias devido.



Contrato promessa de compra e venda (Contrato Promessa de Compra e Venda)

É um documento juridicamente vinculaivo onde são definidos todos os termos e condições da venda.  É elaborado por um advogado e posteriormente é assinado por todas as partes envolvidas (vendedores e compradores), através dos seus representantes legais ou por si pessoalmente. O comprador irá então pagar ao vendedor ou ao seu representante legal um depósito (Entrada) de entre 10 a 30% (dependendo do que foi previamente acordado entre ambas as partes).

Este contrato serve para confirmar a intenção de compra e venda da propriedade. No caso de o vendedor desistir do negócio, terá de devolver o depósito pago pelo vendedor, a dobrar. Se entretanto for o comprador a desistir, irá perder o valor do depósito.

Transferência de escritura (Escritura Pública)

É um contrato final que é assinado quando se vende ou compra uma propriedade. Geralmente é da responsabilidade do comprador (ou do seu advogado)  reservar uma hora e data, acordada por todos os envolvidos, para a transferência de escritura ser assinada. Isto é feito em num cartório público e acontece depois de todas as partes (ou seus representantes legais) confirmaram que todos os termos e condições estabelecidos no contrato de promessa de compra foram cumpridos. Nesta fase, todos os valores restantes necessários são pagos pelo comprador ao vendedor, após o qual a venda pode-se concluir.  Quando uma das partes presentes não domina a língua, devem ser acompanhados por um tradutor. Após todos os valores restantes serem pagos ao vendedor, são entregues todas as chaves ao novo proprietário. O novo proprietário (ou o seu representante legal) em seguida passará a pagar o custo da escritura e respectivos impostos.

Mais-valias fiscais (Mais Valias)

É um imposto que o vendedor deve ao governo desde o momento em que a propriedade é vendida por um valor superior do que pelo qual foi originalmente adquirido. O vendedor pode ser isento de pagar este imposto sereinvestir o dinheiro dentro de um determinado periodo de tempo e sob determinadas condições. O vendedor é fortemente aconselhado a procurar um advogado ou um conselheiro fiscal sobre o imposto e ganhos de capital, pois como os cálculos envolvem vários fatores, só devem ser feitos por pessoas qualificadas. É obrigatório declarar.

Em conformidade com a lei decretada n º 78/2006 , publicada a 4 de abril de 2006, todos os proprietários de propriedade devem ter um certificado energético da mesma propriedade, pronto e disponível para ser apresentado no momento da assinatura da escritura. Este certificado é para medir como que eficientemente a propriedade utiliza energia e sem ela não pode ser assinada a escritura pública (escritura). Certificados de energia são emitidos por empresas certificadas e engenheiros e levam cerca de 5 dias para serem concluídos. O custo do certificado depende do tipo e tamanho da propriedade, na maioria dos casos um pouco mais de 200 euros para um apartamento T2 de tamanho médio e é responsabilidade do vendedor a obtenção e devido pagamento. É válido por 10 anos e no momento da escritura pública é entregue ao novo proprietário. Os vendedores podem solicitar ao seu representante legal o certificado e a maioria das agências imobiliárias também podem ajudar na sua obtenção.

O Nosso site usa cookies para ajudar a melhorar sua experiência de utilizador. Ao visitar o nosso site, está a aceita o seu uso.   Política de Utilização de Cookies